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Vinea

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2008 por VINEA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 901076970, nas classes 35. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901076970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularVINEA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.714.038/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINEA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901076970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200421205 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINEA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Rebelo Gloger<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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