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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2008 por GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 901076295, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901076295
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.442.774/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Antitranspirante (Sabonete -);Cremes cosméticos;Filtros solares;Sabonete desodorante;Maquiagem (Produtos para remover -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901076295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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