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IMAGEM FOLHEADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2008 por ISIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP, processo nº 901076163, nas classes 35. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901076163
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularISIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.970.885/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOLHEADOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901076163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200310032 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18090026369 (22/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>ISIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)