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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2008 por SUPPORTCOMM S/A, processo nº 901075680, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901075680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularSUPPORTCOMM S/A
CNPJ do titular03.792.440/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações (Informações sobre -);Telefonia (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Computador (Comunicação por terminais de -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Comunicações por telefone;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Satélite (Transmissão por -);Celular (Comunicação por telefone -);Correio eletrônico;Teleconferência (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901075680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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