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ART FERA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por ARTEFERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901073296, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901073296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularARTEFERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.435.545/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE COURO; SAIAS; BERMUDAS; GRAVATAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; CINTOS [VESTUÁRIO]; ROUPA ÍNTIMA; SUNGAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; COLETES; CUECAS; ROUPAS DE BANHO; VESTUÁRIO*; JAQUETAS; MEIAS; BIQUÍNI; PRAIA (ROUPAS DE-); CAMISAS; CAMISETAS; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇAS; CASACOS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901073296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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