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PU-Revest Vegetal

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por CLARUS TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA., processo nº 901072591, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901072591
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCLARUS TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular03.093.486/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DAS EXPRESSÕES "PU-Revest" E " Vegetal" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Celulose (Derivados de -) [substâncias químicas];Cola para acabamento;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Cimento (Produtos para conservação de-) exceto tintas e óleos;Colar (Produtos para -);Concreto (Aglutinantes para -);Conservação de concreto (Produtos para -) exceto tintas e óleos;Adesivo natural para uso industrial;Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Conservação de cimento (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Adesivo para chapisco;Corrosivas (Preparações -);Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Celulose;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Cola para uso industrial;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Conservação de alvenaria (Produtos para -), exceto tintas e óleos;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtil;Substâncias adesivas para fins industriais;Impermeabilização de cimento (Preparações para -), exceto tintas;Concreto (Produtos para conservação de -) exceto tintas e óleos;Cola de madeira

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 01/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2130
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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