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DIVISHOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por DIVISHOP CENTRO ATACADISTA DO VESTUARIO, processo nº 901071609, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901071609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularDIVISHOP CENTRO ATACADISTA DO VESTUARIO
CNPJ/CPF do titular01.542.531/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901071609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200083331 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIVISHOP CENTRO ATACADISTA DO VESTUARIO<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO LÍVIO DAIMOND e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)