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MAIOLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2008 por MAIOLA EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA ME, processo nº 901068896, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901068896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularMAIOLA EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.351.516/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Prensas;Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar (se parte de máquina);Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];Máquinas hidráulicas de carga;Ferramentas [partes de máquinas];Hidráulicas (Motores e máquinas -);Hidráulicas (Turbinas -);Bomba hidráulica;Válvula para bomba hidráulica;Prensas [máquinas para uso industrial];Eixos de máquinas;Hidráulicos (Sistemas -) para abertura e fechamento de portas;Ferramentas (Porta- -) [partes de máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901068896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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