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P PANINOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2008 por PANINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 901067580, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901067580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularPANINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.121.622/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal;Batentes de portas;Torneiras de metal para pipas;Maçanetas de metal para portas;Rodízios de metal para portas corrediças;Trancas de metal para janela;Grades de metal;Aço plano e não plano;Caixas de metal comum;Recipientes de metal;Tampões de metal;Toalhas (Dispensadores fixos de metal para -);Maçanetas de metal;Baús de metal;Travas de metal para janelas;Traves [vigas] de metal;Ralo metálico;Rodízios de metal para móveis;Roldanas para janelas;Tampões de metal [bucha];Trancas de metal [exceto elétricas];Cubas de metal;Junta metálica;Puxador metálico;Rodízios para janelas;Joelhos de metal para canos;Divisórias de metal;Aço fundido;Aço, bruto ou semitrabalhado;Haste de metal;Cabide metálico para chapéu;Roldanas de metal [exceto para máquinas];Torniquetes [borboletas], não automáticos;Barris de metal;Ganchos de metal para cabideiros de roupas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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