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C& COURO & CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2008 por CIA DO COURO COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA, processo nº 901067040, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901067040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularCIA DO COURO COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.710.763/0001-78
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COURO E CIA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901067040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162330 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>CIA DO COURO COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190005284 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  4. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120070467 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COURO & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO E FRANCHISING LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  5. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120070451 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COURO & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO E FRANCHISING LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  6. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  7. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2141, DE 17/01/2012, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2178
  8. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BESSA RIO INDUSTRIA DE ACESSORIOS LTDA ME código 235 · RPI 2141
  9. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  10. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)