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METAL COMPANY BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2008 por CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A, processo nº 901066605, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901066605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularCENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
CNPJ do titular64.370.257/0001-18
UF · PaísGO · BR

Tradução: COMPANHIA METAL BRASIL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METAL COMPANY BRASIL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Organização e administração de empresa;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901066605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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