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DROGARIAS PROGRESSO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2008 por DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA, processo nº 901064815, nas classes 03. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901064815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularDROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.400.903/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DROGARIAS"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Esmalte para unhas;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas para os cabelos;Óleos para toalete;Perfumes;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Tinturas cosméticas;Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Xampus;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Postiços (Cílios -);Removedor de cosmético;Talco para toalete;Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Almíscar [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Perfumes de Flores (Bases para -);Produtos Depilatórios;Água-de-toalete;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de);Extratos de flores [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Unhas postiças;Óleos essenciais;Postiças (Unhas -);Estojo cosmético ;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Água de colônia;Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera para depilação;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Óleos para limpeza;Pó para maquiagem;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Rosa (Óleo de -);Toalete (Produtos de-);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901064815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210282370 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210021754 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  3. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  4. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  5. 09/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republica��ão do pedido de registro Petição: 014080007511 (MG), de 15/12/2008 código 009 · RPI 2005
  6. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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