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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2008 por TELES RIBEIRO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 901063630, nas classes 36. Registro em vigor até 01/03/2031.

Número do processo901063630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2031
TitularTELES RIBEIRO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.734.257/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; COMÉRCIO DE IMÓVEIS; COMÉRCIO DE IMÓVEIS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901063630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200170192 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELES RIBEIRO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2072
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)