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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2008 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 901062944, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901062944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Hormônios para uso medicinal;Loções para uso veterinário;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Lactose;Aminoácidos para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Veterinárias (Preparações -);Enzimas para uso veterinário;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901062944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2562
  2. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190135348 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  3. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190135348 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  4. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180183299 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025685 (12/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>AVERT LABORATÓRIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  7. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  8. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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