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TEX-EXTEND

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2008 por EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, processo nº 901062707, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901062707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularEXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular02.384.871/0001-81
UF · PaísES · BR

Tradução: EXTEND = ESTENDER

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTEND".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Bandeiras;Cama (Roupas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Cortinas de tecidos transparentes;Estampagem (Tecidos de seda para -);Flanela higiênica;Fronhas de travesseiros;Lingerie (Tecidos para -);Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Reposteiros [cortinados de porta];Sacos de dormir;Seda [Tecidos];Sudário [tecido];Tecidos imitação de peles de animais;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Almofadas (Capas para -);Cobertas de cama de papel;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Edredons;Fustão;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos [exceto de papel];Juta (Tecidos de -);Linho (Tecido adamascado de -);Luvas para toalete;Mosquiteiros;Tecido de lã frisado;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Bombazinas [tecido];Cama (Roupa de -);Capas para almofadas;Cheviotes [tecido];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Entretelas;Estamenha [tecido];Lã (Tecidos de -);Lenços de bolso têxteis;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Panos gomados exceto para papelaria;Tafetá [tecidos];Viagem (Mantas de -);Bandeiras [exceto de papel];Brocados;Cama (Mantas de -);Colchas;Crepom [tecido];Raiom;Tecidos *;Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Algodão (Tecidos de -);Cânhamo (Tela de -);Capas para móveis, de tecido;Chita [tecido];Cobertores de cama;Droguete [estofo];Esparto [tecidos];Etiquetas [tecido];Flanela [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Móveis (Capas para -) de tecido;Sapatos (Tecido para forrar -);Capas de plástico para móveis;Cobertas de cama;Gaze [tecido];Mantas de viagem;Panos para bilhar;Rami (Tecidos de -);Tecido para botas e sapatos;Tecidos elásticos;Toalete (Luvas para -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Tricôs [tecidos];Veludo;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Caminhos de mesa;Capas [soltas] para móveis;Colchões (Capas para -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Fazendas não-tecidas [não urdidas];Feltro *;Higiênica (Flanela -);Jérsei [tecido];Lençóis [têxteis];Marabu [tecido];Tule;Branquetas para imprensa;Cama (Colchas de -);Colchões (Protetores de -);Crepe [tecido];Damasco [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Lenços de tecido para remover maquiagem;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Panos *;Panos para queijo;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecidos para uso têxtil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901062707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2192
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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