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PRIVILÈGE JÓIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2008 por PRIVILÈGE COMERCIO DE JÓIAS LTDA. ME, processo nº 901060887, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901060887
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIVILÈGE COMERCIO DE JÓIAS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular09.943.791/0001-68
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Berloques [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Medalhas;Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas (Imitações de -);Anéis [jóias e bijuterias];Abotoaduras;Ágatas;Brincos;Prendedores de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Broches [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Prata (Fios de -);Adereços [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Adereços de prata;Alfinetes de gravatas;Amuletos [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Colares [jóias e bijuterias];Diamantes;Gravatas (Prendedores de -);Imitações de pedras preciosas;Ligas de metal precioso

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901060887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971