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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2008 por INSTITUTO PARANAENSE DE ACREDITAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - IPASS, processo nº 901060810, nas classes 44. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901060810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularINSTITUTO PARANAENSE DE ACREDITAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - IPASS
CNPJ/CPF do titular01.648.405/0001-01
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Saúde (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo da saúde e da medicina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901060810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200055616 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PARANAENSE DE ACREDITAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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