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TOP RENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2008 por TOP RENT EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, processo nº 901056782, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901056782
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularTOP RENT EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.837.715/0001-91
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TOP" E "RENT".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Aluguel de computadores;Projeto de sistema de computadores;Aluguel de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Artes gráficas (Serviços de criação em -);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Programação visual;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901056782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO código 230 · RPI 2073
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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