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CASA AFFONSO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2008 por CASA AFFONSO JÓIAS, RELÓGIOS E PRESENTES EIRELI, processo nº 901056308, nas classes 03. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo901056308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularCASA AFFONSO JÓIAS, RELÓGIOS E PRESENTES EIRELI
CNPJ/CPF do titular55.967.780/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Laquê para cabelos;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cosméticos (Estojos de);Decalques decorativos para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Loções capilares;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Cera para depilação;Clarear (Cremes para -) a pele;Esmalte para unhas;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos (Estojos de -);Lápis de sobrancelhas;Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Erva para banho;Maquiagem (Produtos para remover -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Óleos essenciais;Pó para maquiagem;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Rosa (Óleo de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Perfumes;Cristal para banho de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Cosméticos para os cílios;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Xampus;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Estojo cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901056308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200326944 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA AFFONSO JOIAS, RELOGIOS E PRESENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200010384 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA AFFONSO JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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