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MVITÓRIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2008 por MAISON VITÓRIA COMERCIAL LTDA, processo nº 901054739, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901054739
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMAISON VITÓRIA COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular38.908.331/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorantes para uso pessoal;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alisar (Produtos para -) [engomar];Amêndoas (Sabonete de -);Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos para limpeza;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Varetas de incenso;Desodorante (Sabonete -);Incenso;Amaciar (Pedras para -);Âmbar [perfume];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Lixa para limpeza;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bergamota (Óleo de -);Sachês para perfumar roupa;Terpenos [óleos essenciais];Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Pedra-pomes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Óleos essenciais de limão;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Cremes para clarear a -);Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona para uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de);Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Bigode (Cera para -);Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Lápis de -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Postiças (Unhas -);Odorizadores de uso pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Composto fluorado para higiene bucal;Alga [cosmético];Cera para bigode;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Descolorantes (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Pulverizadores para perfumar hálito;Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete medicinal;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Perfumaria (Produtos de -);Postiços (Cílios -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cola para unha artificial;Água depilatória;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Barba (Tinturas para -);Sabonete para barbear;Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios;Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Sabonetes;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901054739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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