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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2008 por ROCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 901054127, nas classes 25. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo901054127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2008
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularROCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.203.373/0001-24
UF · PaísPR · BR

Tradução: TODO PROPÓSITO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Vestuário *;Banho (Chinelos de -);Casacos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Lingerie (Fr.);Pijamas;Jaleco;Roupas de banho;Saias;Trajes de banho;Xales;Bolsos para roupas;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Coletes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Macacões;Canga;Robe;Roupas de imitação couro;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Blazers [vestuário];Cachecóis;Camisetas;Faixas [vestuário];Pulôveres;Roupa para ginástica;Banho (Roupas de -);Calças;Camisola;Biquíni;Roupa íntima;Roupas de couro;Uniformes;Calçados em geral *;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Maiô;Roupa de baixo;Roupões de banho;Sutiãs;Ternos;Banho (Toucas de -);Calçados *;Camisas;Cintos [vestuário];Meias;Echarpe;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Bermudas;Bonés;Gravatas;Suéteres;Sungas;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Bolsos;Cuecas;Meias-calças;Calção para banho;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901054127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220518027 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SCHARLLES GHIZONI<br /> código IPAS270 · RPI 2711
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220399574 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SCHARLLES GHIZONI<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110013153 (24/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Cessionário: </b>ROCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  4. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  5. 16/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BETEL LTDA código 235 · RPI 2180
  6. 02/05/2012 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(WB)Nº810100356121, DE 06/10/2010, TENDO EM VISTA QUE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FOI PRESTADOS OS ESCLARECIMENTOS PELO ATUAL PROCURADOR E SOLICITANDO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. código 171 · RPI 2156
  7. 10/04/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) Nº 810100341602 DE 20/08/2010, ATÉ DECISÃO DA EXIGÊNCIA NA RPI 2146 DE 22/02/2012. código 243 · RPI 2153
  8. 22/02/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA Nº810100356121, DE 06/10/2010, UMA VEZ QUE CONSTA TAMBEM PAGAMENTO DO PRIMEIRO DECÊNIO DA MARCA. código 090 · RPI 2146
  9. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  10. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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Classificação figurativa (Viena)