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FORENZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2008 por FORSEASON COMERCIAL LTDA., processo nº 901051616, nas classes 25. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo901051616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularFORSEASON COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.881.932/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA;SUNGAS;BERMUDAS;CALÇAS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISOLA;ROUPAS DE BANHO;SAIAS;SUTIÃS;TERNOS;CHAPÉUS, BONÉS ETC;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];BIQUÍNI;SANDÁLIAS;PIJAMAS;BONÉ;MAIÔ;BLAZERS [VESTUÁRIO];CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];MACACÕES;CAMISETAS;COLETES;ROUPA ÍNTIMA;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO *;BONÉS;LINGERIE (FR.);ROBE;CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];JAQUETAS;MALHAS [VESTUÁRIO];MEIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901051616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200376701 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORSEASON COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "CALÇADOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2071
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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