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NATURAL & TASTY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2008 por NATURAL AND TASTY RESTAURANTE LTDA - EPP, processo nº 901051543, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901051543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2008
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularNATURAL AND TASTY RESTAURANTE LTDA - EPP
CNPJ do titular09.614.530/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NATURAL & TASTY"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Cyber-café [restaurante];Cafés [bares];Bar (Serviços de -);Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901051543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467481 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL AND TASTY RESTAURANTE LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  4. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)