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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2008 por RETIFICADORA VALDECIR DONADON LTDA ME, processo nº 901049816, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901049816
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRETIFICADORA VALDECIR DONADON LTDA ME
CNPJ/CPF do titular78.041.357/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção e reparo de automóveis;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Reparos (Informação sobre -);Veículos (Lubrificação de -);Veículos (Manutenção de -);Manutenção de veículos;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Lubrificação de veículos;Manutenção e reparo de aeronaves;Informação sobre reparos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Reparo de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Assessoria, consultoria e informação em reparos no setor de aviação;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901049816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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