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MR. CAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2008 por Calypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda, processo nº 901048780, nas classes 18. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901048780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularCalypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda
CNPJ/CPF do titular73.395.022/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Mochilas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Malas de viagem; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Bolsas.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011822 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1028405-20.2023.8.26.0003. Processo SEI nº 52402.014376/2023-77.<br /> código IPAS462 · RPI 2765
  2. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220412832 (15/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2702
  3. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220341212 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o gravame no pedido/registro de marca: Conforme Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Móvel firmado entre BANCO BRADESCO S.A. (Credor Fiduciário), CAGARRAS PARTICIPAÇÕES S.A. (Emitente) e CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA (Devedor Fiduciante). Alienação fiduciária em garantia, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada e, no que for aplicável, do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil.<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  4. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220237404 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  5. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200376547 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  6. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  7. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  8. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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