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Mgo Board

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2008 por PLACLUX COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, processo nº 901048682, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901048682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularPLACLUX COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.133.239/0001-04
UF · PaísPR · BR

Tradução: Placa / Chapa /Painel de Mgo / Magnésio

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOARD".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Coberturas não metálicas para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Construção (Painéis não metálicos para -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Painéis não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901048682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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