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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2008 por INDUTIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, processo nº 901047945, nas classes 02. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901047945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularINDUTIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.409.355/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Lacas;Aglutinantes para tintas;Fixadores [vernizes];Tintas *;Substância antiincrustante para tintas;Mordentes *;Vernizes *;Conservante para tinta;Esmaltes para tintas;Pigmentos;Espessantes para tintas;Agente antiespumante e alisador (para tintas);Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200396610 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUTIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180181167 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUTIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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