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MISTER MIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2008 por MULTIFORTI IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 901046574, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901046574
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTIFORTI IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.190.084/0001-48
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MIX".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FERMENTOS PARA MASSAS; FARINHA DE ARROZ [PARA USO ALIMENTAR]; FARINHA DE AVEIA; FARINHA DE MANDIOCA; FERMENTO; FARINHA DE CEVADA; BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR; TRIGO (FARINHA DE -); AVEIA (FARINHA DE -); BOLO (PÓ PARA -); FARINHA DE ROSCA; FARINHA COM LEVEDURA COMESTÍVEL; FARINHA DE BATATA; FARINHA DE MILHO; FARINHA DE TAPIOCA; FARINHA INTEGRAL [USO ALIMENTAR]; SOJA (FARINHA DE -); ALIMENTOS FARINÁCEOS; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHA PARA SOPA; BOLO (MASSA PARA -); FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE TRIGO. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901046574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2071
  3. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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