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MP MADEPASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2008 por JOSE ELI PASA & CIA LTDA ME, processo nº 901045560, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901045560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularJOSE ELI PASA & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular88.412.192/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ASSENTOS [CADEIRAS];CAMISEIRO [MOBILIÁRIO];ARCA;ARMÁRIOS;BANCOS [MÓVEIS];PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM;MESAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);VITRINES [MÓVEIS];ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS];CAMAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);CARTEIRAS [MÓVEIS];CRISTALEIRA;BALCÃO [MÓVEL];ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -);CRIADO MUDO;GUARDA-LOUÇAS;MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO;ESTANTES [MÓVEIS];CAMA [MOBILIÁRIO];MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES;PENTEADEIRAS;RACKS (INGL.);ESCRIVANINHAS;CÔMODAS COM GAVETAS;CAMA GUARDA-ROUPA;BANQUETA [MÓVEL];BANQUINHO [MÓVEL];PRATELEIRAS PARA MÓVEIS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901045560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 30/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080164461 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2008 código 009 · RPI 2008
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)