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UNIVIDROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2008 por UNIVIDROS COM E IND E IMPORTADORA DE VIDROS LTDA, processo nº 901043842, nas classes 19. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo901043842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularUNIVIDROS COM E IND E IMPORTADORA DE VIDROS LTDA
CNPJ do titular80.993.272/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Vidro de construção;Vidraças para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Vidro de segurança;Vitrais;Vidro isolante [construção];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901043842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200097190 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVIDROS COM E IND E IMPORTADORA DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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