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CLASSIFICADOS A TARDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2008 por EMPRESA EDITORA A TARDE S A, processo nº 901043192, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901043192
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularEMPRESA EDITORA A TARDE S A
CNPJ/CPF do titular15.111.297/0001-30
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLASSIFICADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Espaço publicitário (Aluguel de -);Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Publicidade on-line em rede de computadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Consultoria em organização de negócios;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Preparação de colunas publicitárias;Anúncio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901043192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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