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CENÁRIOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2008 por QUOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 901042943, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901042943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2030
TitularQUOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.708.112/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS TÉCNICAS; PESQUISAS TÉCNICAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CONSULTORIA EM ARQUITETURA; CONSULTORIA EM ARQUITETURA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ENGENHARIA; ENGENHARIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS; LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; DESENHO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO; DESENHO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PLANEJAMENTO URBANO; PLANEJAMENTO URBANO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ARQUITETURA; ARQUITETURA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CONSTRUÇÃO (DESENHO DE PLANTAS PARA -); CONSTRUÇÃO (DESENHO DE PLANTAS PARA -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ENGENHARIA CIVIL [PROJETO DE -]; ENGENHARIA CIVIL [PROJETO DE -] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA; PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CRIAÇÃO E PROJETO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO; CRIAÇÃO E PROJETO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; CÁLCULO E DIMENSIONAMENTO NA ÁREA DE ENGENHARIA; CÁLCULO E DIMENSIONAMENTO NA ÁREA DE ENGENHARIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; MEDIÇÃO E ANÁLISE DE SOLO; MEDIÇÃO E ANÁLISE DE SOLO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ARQUITETURA; PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ARQUITETURA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ARQUITETURA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ARQUITETURA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PROJETO E CÁLCULO; CONCEPÇÃO DE PROTÓTIPO [ELABORAÇÃO DE PROJETO]; CONCEPÇÃO DE PROTÓTIPO [ELABORAÇÃO DE PROJETO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PROJETO DE ARQUITETURA; PROJETO DE ARQUITETURA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2770
  2. 14/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210442380 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCELENE OLIVEIRA DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos internos das atividades da empresa, que não demonstram o uso de marca no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/10/2016 até 08/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os SERVIÇOS discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta novamente documentos internos das atividades da empresa e apenas uma nota fiscal referente a um projeto de arquitetura.Entendemos que o uso de marca demonstrado no cumprimento de exigência não é sufiente de acordo com o segmento de mercado de serviços de arquitetura e natureza dos serviços em causa e, por isso, não houve comprovação de uso efetivo da marca registrada..Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2758
  3. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230489140 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FATIMA MARIA FELISONI PRADO e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  4. 08/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210556397 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>QUOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/10/2016 até 08/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os SERVIÇOS discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos internos das atividades da empresa, que não demonstram o uso de marca no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado.O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2744
  5. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220095705 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  6. 26/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210442380 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCELENE OLIVEIRA DE FREITAS<br /> código IPAS338 · RPI 2651
  7. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200027291 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mayra de Jesus Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  8. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  9. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  10. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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