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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2008 por REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 901041459, nas classes 41. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo901041459
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularREDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular58.832.528/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Rádio (Programas de entretenimento de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Videoteipe (Edição de -);Espetáculos (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Produção de vídeos;Vídeos (Produção de -);Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Filmagem em vídeo;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Jornalismo (reportagens);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901041459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170333739 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  3. 29/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100364572 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2434
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 08/09/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 2070
  6. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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