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PATY GRILL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2008 por QUICKFOOD S.A., processo nº 901039829, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901039829
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularQUICKFOOD S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRILL".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Croquetes;Fritas (Batatas -);Frutas (Polpa de -);Frutas (Saladas de -);Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Anchovas;Banha de porco para uso alimentar;Proteína para consumo humano;Quefir [bebida láctea];Uvas secas [passas];Leite de arroz;Óleo de copaíba;Palmito (em conserva);Terrine de ave;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Polvo;Salame;Patê de peixe;Carne de carneiro;Caldo de peixe para cozinha;Molusco em conserva;Moqueca;Coalhada;Coalho de queijo;Bolo de carne;Bucho comestível;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Siri [não vivo];Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Gengibre (Compotas de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Mexilhões [não vivos];Óleo de palmeira para uso alimentar;Pastas de fígado;Albumina para uso alimentar;Aves não vivas;Bacon;Camarões [não vivos];Carne (Molhos de -);Chouriços de sangue;Coco (Manteiga de -);Pepinos-do-mar [não vivos];Purê de maçã;Purê de tomate;Salsichas;Sopa (Preparações para fazer -);Enzimas para consumo humano (OMPI);Óleo de alho;Óleo de canola;Óleo de lecitina [comestível];Ova de peixe preparada para consumo;Ovo para alimentação;Tatuí [não vivo];Terrine de crustáceo;Patê de carne;Caldo de legume para cozinha;Banana;Bananada;Seleta de legume em conserva;Concentrados (Caldos -);Concentrados (Consomês -);Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Cristalizadas (Frutas -);Extratos de carne;Frutas cobertas com açúcar;Gelatina para uso alimentar;Gergelim (Óleo de -);Gordura de coco;Kefir [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Óleo de milho;Batata em flocos;Bolinhos de batata;Caça (Carne de -);Caldos de vegetais para cozinha;Caseína para uso alimentar;Charcutaria;Coco (Óleo de -);Pepinos em conserva;Pólen preparado para alimentação;Presunto;Saladas de legumes;Salgadas (Carnes -);Taíne [massa de gergelim];Tofu;Trufas em conserva;Tutano animal para uso alimentar;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Embutido [frios] ;Leite de coco;Leite em pó;Torrone;Óleo de soja;Ovo em conserva;Terrine de molusco;Polpa de tomate;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Pasta de carne;Carne fresca;Creme de leite;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de ave para cozinha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Medalhão de peixe;Molho de carne;Almôndega;Bacalhau;Consomê;Ervas de horta em conserva;Geléias de frutas cítricas;Manteiga de cacau;Margarina;Mariscos [não vivos];Oxicoco (Molho de -) [compota];Amêndoas moídas;Atum;Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Coalho;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe (Filé de -);Pescado [não vivo];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Sebo para uso alimentar;Doce de leite (OMPI);Tomate em conserva;Escargô;Óleo de espirulina;Ovo fresco;Paio;Cenoura em conserva;Terrine de peixe;Vôngole;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Mortadela;Alho (óleo de-) [comestível];Arraia [carne de -];Lombo;Manteiga de alho;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Creme batido;Feijões em conserva;Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Legumes enlatados;Leite;Ninhos de pássaros comestíveis;Nozes preparadas;Ossos (Óleo comestível de -);Ovos *;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Amendoim (Manteiga de -);Amendoins processados;Arenques;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos concentrados;Coco (Gordura de -);Pectina para uso alimentar;Queijos;Tâmaras;Tomate (Suco de -) para cozinha;Tripas;Tomate seco;Feijão em conserva [ou ensacado];Ossobuco;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Vegetal em conserva;Carne de cabrito;Carne de rã;Caldo de fruto do mar para cozinha;Camarão não vivo;Marmelada;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Azeite de dendê;Lula;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Compotas;Creme chantilly;Fruta (Pedaços de -);Frutas cozidas;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Manteiga de amendoim;Batatas fritas;Cacau (Manteiga de -);Caldo;Caldo (Preparações para fazer -);Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne em conserva;Cebolas em conserva;Cogumelos em conserva;Peixe em salmoura;Raspas [cascas] de frutas;Salmoura (Peixe em -);Sangue (Chouriços de -);Hambúrguer de peixe;Língua;Chispe [pé de porco];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Rim;Costela;Costelinha;Caldo de carne para cozinha;Camarão em conserva;Ave em conserva;Fígado;Fígado (Patê de -);Flocos (Batata em -);Gema de ovos;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Laticínios;Legumes (Saladas de -);Manteiga de coco;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleos comestíveis;Ostras [não vivas];Ovos de caracol [para consumo];Ovos em pó;Alginatos para uso alimentar;Alimentos à base de peixe;Azeitonas em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne de porco;Carnes salgadas;Chucrute;Clara de ovos;Peixe enlatado;Pó (Ovos em -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Legume em conserva;Leite condensado;Nabo;Óleo de caroço de algodão [comestível];Chouriço;Terrine de carne ;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Consomês concentrados;Crustáceos [não vivos];Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gorduras comestíveis;Iogurte;Koumys [bebida láctea];Milho (Óleo de -);Nata [laticínios];Açúcar (Frutas cobertas com -);Animal (Tutano -) para uso alimentar;Carne;Caviar;Coco seco;Patê de fígado;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Picles;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Salmão;Salsicha em pasta;Sardinhas;Sopas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Soro de leite;Frios [embutido];Frutos do mar;Gurjão de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Lingüiça;Ovo desidratado;Caviar [ova de peixe];Charque ou carne seca ;Requeijão;Pasta de gergelim ;Patê com ovo e carne;Pé de porco [chispe];Caranguejo;Carne de ovelha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cafta;Milho em conserva;Coco ralado;Codorna;Leite de soja [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901039829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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