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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2008 por MARIA MADALENA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA ME, processo nº 901037117, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901037117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularMARIA MADALENA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.833.669/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Banho (Roupas de -);Paletós;Praia (Roupas de -);Suéteres;Trajes;Uniformes;Calças;Jaquetas;Farda;Bermudas;Confeccionado (Vestuário -);Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Camisa para militar;Camisola;Pulôveres;Roupa para ginástica;Maiô;Sobretudos [vestuário];Camisas;Macacões;Parcas;Jaleco;Fraque;Biquíni;Togas;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Camisetas;Sungas;Sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Calças compridas;Ternos;Vestuário *;Aventais [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Coletes;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901037117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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