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YESSICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2008 por COFRA AG, processo nº 901035300, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901035300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularCOFRA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PROMOÇÃO DE VENDAS; SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO E VENDA A VAREJO VIA INTERNET DE: ARTIGOS DE PERFUMARIA, ESSÊNCIAS OLEAGINOSAS, COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES, COURO E IMITAÇÕES DE COURO, ARTIGOS FEITOS DE COURO E SUAS IMITAÇÕES, PELE ANIMAL, BAÚS E MALAS, GUARDA-CHUVAS, PÁRA-SÓIS E BENGALAS, ROUPAS, CALÇADOS, CHAPELARIA, ACESSÓRIOS E APARELHOS CELULARES.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210319754 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2795
  2. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220129241 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>COFRA HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>COFRA AG<br/> código IPAS270 · RPI 2677
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210319754 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 01/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200276312 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GECIKA A S QUEIROZ IMPORTAÇÕES EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2630
  5. 23/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200398092 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Levando em consideração que as provas apresentadas até o momento se referem a peças de vestuário, produtos que seriam protegidos na classe 25, apresente documentação complementar que comprove o uso efetivo da marca na classe 35 para os serviços protegidos no certificado de registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2616
  6. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210009701 (12/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  7. 15/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200276312 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GECIKA A S QUEIROZ IMPORTAÇÕES EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2593
  8. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200145240 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>COFRA HOLDING AG<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  9. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180313792 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>C&A AG<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  10. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  11. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  12. 15/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 2032
  13. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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