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MONTEPINO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2008 por MONTEPINO LTDA., processo nº 901034568, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901034568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularMONTEPINO LTDA.
CNPJ do titular61.184.891/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos (Aros para rodas de -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Calotas das rodas;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Fusos de eixo;Molas de suspensão para veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Aro de roda;Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Vagões [estradas de ferro];Veículos (Eixos para rodas de -);Eixo (Fusos de -);Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Ferroviários (Truques para veículos -);Flanges para aros de rodas de ferrovia;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Correntes para automóvel;Engrenagem para veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Eixo de motor para veículo;Truques para veículos ferroviários;Veículos (Molas de suspensão para -);Raios para rodas de veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Eixos para veículos;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Correia de transmissão para veículo;Aros para rodas de veículos;Escovém [tubo ou manga de ferro por onde passa a amarra da âncora, para ir do convés ao costado, de onde desce ao mar];Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Corrente para veículo ;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 17/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000358 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a suspensão da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da Justiça do Trabalho - 2ª Região - Secretaria de Dissídios Coletivos - Processo nº 1000506-16.2019.5.02.0000 - Ofício Nº 120/2019 - SEI Nº 52402.009813/2019-54.<br /> código IPAS639 · RPI 2541
  3. 16/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000358 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade de bens da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Dissídios Coletivos do TRT 2ª Região. Ofício SDC nº 054/2019. Processo de Dissídio Coletivo nº 1000506-16.2019.5.02.0000. SEI nº 52402.003908/2019-64.<br /> código IPAS462 · RPI 2519
  4. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  5. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  6. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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