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VIRA FESTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2008 por VIRA FESTA SHOWS E EVENTOS LTDA - ME, processo nº 901031526, nas classes 41. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo901031526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularVIRA FESTA SHOWS E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular08.411.726/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FESTA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Recreação (Provimento de instalações para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901031526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200374551 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIRA FESTA SHOWS E EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Cristina dos Santos Linhares<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇ��O DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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