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IRA MOTOSHOP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2008 por TORTUGA- PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, processo nº 901031119, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901031119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularTORTUGA- PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
CNPJ do titular00.934.658/0001-70
UF · PaísPR · BR

Tradução: comprar

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTOSHOP"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos (Aros para rodas de -);Bicicletas, triciclos etc;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Chassi de veículo;Correntes para automóvel;Engrenagem para veículos terrestres;Freios para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motocicletas;Câmbio [componente de veículo];Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pára-choques de -);Buzinas para veículos;Pára-brisa (Limpadores de -);Pneus;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Câmara-de-ar para ciclo;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Veículo (Rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Engates para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Molas de suspensão para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aro de roda;Veículos (Assentos para -);Veículos (Raios para rodas de -);Rodas de veículos (Eixos para -);Bicicleta a motor;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Assentos para veículos;Eixo de motor para veículo;Dispositivo de vedação para veículo ;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Veículos (Motores para -) terrestres;Retrovisores (Espelhos -);Rodas de veículo;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Câmaras de ar para pneumáticos;Chassi de veículos;Coberturas moldadas para veículos;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Cobertura para veículo;Rolamentos de cilindros para veículos;Volantes para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Válvulas para pneus de veículo;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos elétricos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Estofamentos para veículos;Pára-choques de veículos;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus para rodas de veículo;Assento (Capas de -) para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Comando de veículo;Veículos (Estribos de -);Circuitos hidráulicos para veículos;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freio (Lonas de -) para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Escapamento para veículo;Correia de transmissão para veículo;Silenciosos para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901031119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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