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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2008 por CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL, processo nº 901028410, nas classes 41. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo901028410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularCENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
CNPJ do titular04.074.457/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exames pedagógicos [avaliação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bibliotecas itinerantes (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em edição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de simpósios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de livros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos [exceto para publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cursos livres [ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instrução (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Itinerantes (Serviços de bibliotecas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Livros (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de bibliotecas itinerantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901028410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200211283 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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