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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2008 por CM HOSPITALAR S.A., processo nº 901025143, nas classes 05. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo901025143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularCM HOSPITALAR S.A.
CNPJ/CPF do titular12.420.164/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Absorventes internos para menstruação;Higiênicas (Calças -) para menstruação;Esparadrapos;Calças absorventes para incontinentes;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Menstruação (Absorventes higiênicos para -);Calças higiênicas para menstruação;Absorventes higiênicos para menstruação;Higiênicos (Absorventes -) para menstruação;Cintos para toalhas higiênicas;Cirúrgicos (Curativos -);Curativos cirúrgicos;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Incontinentes (Calças absorventes para -);Menstruação (Calças higiênicas para -);Toalhas higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Higiênicas (Toalhas -) para menstruação;Menstruação (Absorventes internos para -);Incontinentes (Fraldas higiênicas para -);Fraldas higiênicas para incontinentes;Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250093262 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CM HOSPITALAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>FW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CM HOSPITALAR S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 24/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250089930 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2842
  3. 01/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250089930 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO COM PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2830
  4. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200349444 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  5. 10/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ESPAÇO CRIATIVO COMUNICAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2153
  6. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  7. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  8. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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