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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2008 por KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 901023060, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901023060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularKTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular06.234.050/0001-10
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Água de cheiro;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Erva para banho;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para lustrar;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clareamento de couro (Produtos para -);Corantes para lavanderia;Decapagem (Soluções para -);Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Assoalhos (Cera para -);Cabelos (Tinturas para os -);Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Ionona [perfumaria];Lavanderia (Produtos para -);Água de colônia;Anil para lavanderia;Antiferrugem (Produtos -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabão desinfetante;Tira-manchas;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Cristal para banho de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Cera para assoalho;Conservantes para couro [polir];Desodorantes para uso pessoal;Lavanderia (Anil para -);Leites de limpeza para toalete;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para remover a pintura;Roupa (Sachês para perfumar -);Sabões;Polir (Produtos para -);Substância química para desengraxar de uso doméstico;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cera para alfaiates;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Desinfetante (Sabão -);Desodorante (Sabonete -);Abrasiva (Tela -) [Tecido];Antitranspirante (Sabonete -);Branquear (Sais para -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para polimento;Polir (Cera para -);Antiferrugem [produto de limpeza];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para assoalhos e móveis;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Goma de amido [lavanderia];Lavanderia (Cera para -);Água de lavanda;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Âmbar [perfume];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Preparado antiembaçante para limpeza;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Aglutinante [material de limpeza];Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para assoalhos;Cremes para polir;Goma de amido para brilho [lavanderia];Lavagem a seco (Produtos para -);Almíscar [perfumaria];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sachês para perfumar roupa;Óleos para limpeza;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Abrasivo [tecido];Adesivo para limpar roupa;Lustra-móvel;Colorantes para toalete;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lavanderia (Goma de amido para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antitranspirantes [produtos de toalete];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para limpeza;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Soda para branquear [soda cáustica];Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Produtos para alvejar roupa;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Substância abrasiva para limpeza ;Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901023060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180090890 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120112309 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  4. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2101
  5. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  6. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS (A). código 230 · RPI 2073
  7. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  8. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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