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TRANSQUÍMICA AMBIENTAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2008 por INDAX ADVERTISING COMUNCAÇÃO LTDA, processo nº 901022330, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901022330
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDAX ADVERTISING COMUNCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular68.966.233/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Assessoria, Consultoria ];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade][ Assessoria, Consultoria ];Livros (Publicação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Editoração eletrônica[ Assessoria, Consultoria ];Publicação de livros[ Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Colóquios (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901022330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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