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RIVIERA TECNOLOGIA PARA PECUÁRIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2008 por RIVIERA ASSESSORIA E COMÉRCIO DE SOFTWARE LTDA., processo nº 901022020, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901022020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularRIVIERA ASSESSORIA E COMÉRCIO DE SOFTWARE LTDA.
CNPJ do titular08.867.281/0001-96
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA PARA PECUÁRIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas agropecuárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901022020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)