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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2008 por ITAIQUARA ALIMENTOS S.A., processo nº 901020800, nas classes 30. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo901020800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularITAIQUARA ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular72.111.321/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos;Fermento;Fermentos para massas;Massas alimentares;Farinha com levedura comestível;Farinha integral [uso alimentar];Pó para fabricação de doce;Pãezinhos;Trigo (Farinha de -);Farinha de trigo;Pão;Pó para bolo;Massa para bolo;Farinhas para uso alimentar;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200207918 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 24/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2205, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR). código 560 · RPI 2207
  3. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2205
  4. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  5. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  6. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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