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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por SION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA, processo nº 901019755, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901019755
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularSION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.581.094/0001-89
UF · PaísPR · BR

Tradução: LEÃO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos de sol;Líquido anti-embaçante para óculos de natação;Óculos Antiofuscantes;Lentes de contato;Lentes ópticas;Armações de óculos;Pára-sóis para lentes;Correntes para óculos;Estojos para lentes de contato;Cordões para óculos [pincenê];Lentes corretivas [óptica];Lentes de aumento;Esportes (Óculos para -);Estojos de óculos;Óculos;Caixa [estojo] para guardar lentes;Objetivas [lentes] [óptica];Estojos para óculos;Óculos de natação (OMPI);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901019755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 22/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2194
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)