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REDICK COSMETICS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por HANDA'S COM. DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901019631, nas classes 03. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901019631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularHANDA'S COM. DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.911.966/0001-92
UF · PaísPR · BR

Tradução: REDICK COSMÉTICO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMETICS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produto de higiene pessoal à base de própole;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cremes cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Algodão para a higiene pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901019631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200398710 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HANDA'S COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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