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CAMPO MAGRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2008 por CEREALISTA E MOINHO CAMPO ALEGRE LTDA, processo nº 901018023, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901018023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularCEREALISTA E MOINHO CAMPO ALEGRE LTDA
CNPJ do titular09.262.864/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Aveia moída;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar *;Milho moído;Farinha de batata;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Cevada descascada;Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Farinha moída (Produtos de -);Milho (Flocos de -);Milho torrado;Moído (Milho -);Fécula de araruta;Floco de cereal;Aveia (Alimentos à base de -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Soja (Farinha de -);Farináceos (Alimentos -);Flocos de milho;Milho para pipoca;Canjica (milho para - );Aveia integral em pó;Sêmola para alimentação humana;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Flocos de aveia;Glúten para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Polvilho;Torrado (Milho -);Farinha de milho;Pipoca (Milho para -);Semolina;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar;Fubá;Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Fécula de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901018023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 02/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080157861 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2008 código 009 · RPI 2004
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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