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PIZZAIOLO CASA DE PIZZAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2008 por ARACEC PIZZARIA LTDA, processo nº 901016039, nas classes 43. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901016039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularARACEC PIZZARIA LTDA
CNPJ do titular03.036.163/0001-12
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -);Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Bufê (Serviço de -);Lanchonetes;Bar (Serviços de -);Cantinas;Restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220373677 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JERFFESSON NEVES DOS SANTOS 04269442590<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (la casa de pizza) é totalmente distinta do registro caducando (pizzaiolo casa de pizzas), tendo em vista que o elemento principal ?pizzaiolo? é totalmente distinto da marca apontada e o elemento ?casa de pizza? é expressão de uso comum no segmento. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2770
  2. 06/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230327854 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>JERFFESSON NEVES DOS SANTOS 04269442590<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2770
  3. 13/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220373677 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JERFFESSON NEVES DOS SANTOS 04269442590<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2697
  4. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200355118 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARACEC PIZZARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MUMIR BAKKAR<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  5. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  6. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  7. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Classificação figurativa (Viena)