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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2008 por NASCIMENTO E TRAVASSOS LIVROS E REVISTAS LTDA, processo nº 901014494, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901014494
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito29/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNASCIMENTO E TRAVASSOS LIVROS E REVISTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.648.136/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Livro cartonado;Livro de bolso;Marcadores de livros;Desenhos impressos;Estojos para desenho;Cartazes [pôsteres];Desenhar (Artigos para -);Gráficas (Reproduções -);Gravuras;Impressas (Publicações -);Agenda;Livro encadernado;Publicações impressas;Impresso (Material -);Cromos;Decalques;Impressos [gravuras];Livros;Almanaques;Caderno escolar;Publicações em fascículos impressos;Programas de computador (Fitas de papel e cartões para gravação de -);Revistas em quadrinhos;Escrever (Artigos para -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Material didático [exceto aparelhos];Papelaria (Artigos de -);Revistas [periódicos];Fotogravuras;Canetas;Reproduções gráficas;Etiquetas adesivas [papelaria];Imagens [representações gráficas];Livros para escrever ou desenhar;Material escolar [papelaria];Álbuns;Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna] ;Cartão com imagem e mensagem impressa

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901014494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2194
  2. 25/09/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI.OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS. código 090 · RPI 2177
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)